Regulamento de Avaliação

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Apoio ao estudante
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Última atualização

21-08-2022
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Apoio ao estudante

Perguntas e Respostas sobre o Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes (RAAA) da Universidade da Madeira (UMa)

A versão mais recente do RAAA foi publicada no Diário da República (n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24, páginas 219 – 235), entrando em vigor a partir do ano letivo 2022-2023.

Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da UMa

A ACADÉMICA DA MADEIRA pretende informar os estudantes sobre as alterações do RAAA. Este conjunto de perguntas e respostas, elaborado pela ACADÉMICA DA MADEIRA, é uma síntese do RAAA, referindo apenas alguns aspectos, considerados mais pertinentes para os estudantes. Com a elaboração deste documento pretendemos transmitir a informação de forma fácil e acessível, sem desconsiderar o RAAA. A sua consulta não dispensa a leitura do RAAA.

Perguntas e Respostas

  • 33 Perguntas

É o Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da Universidade da Madeira. É este documento que estabelece as regras de avaliação da aprendizagem dos estudantes de todos os cursos ministrados na Universidade da Madeira, com exceção dos cursos breves e dos cursos que, sendo resultantes de protocolos com outras instituições, tenham um regulamento de avaliação próprio. Aplica-se igualmente às unidades curriculares singulares desde que a inscrição seja em regime de avaliação.

As Unidades Curriculares (UC) do tipo estágio/dissertação/projeto, prática de ensino supervisionada ou tese, são alvo de regulamentação própria, não sendo abrangidas pelo RAAA.

O docente de cada UC deverá escolher um dos modelos de avaliação disponíveis no Regulamento. Caso o docente não indique nenhum Modelo de Avaliação até 5 dias úteis depois do início das aulas é selecionado, por defeito, o modelo de avaliação B, sendo as datas dos elementos de avaliação fixadas pelo Presidente do respectivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico.

As épocas de avaliação são três períodos do ano letivo, onde o estudante pode ser avaliado no âmbito das UC. Existem três épocas de avaliação: – Época Normal, que será integralmente realizada durante o período letivo. – Época de Recurso, que será realizada nas duas últimas semanas de cada semestre e durante a qual só poderão ser realizadas atividades de avaliação de recurso ou de melhoria de nota. – Época Especial que se destina aos casos definidos no artigo 8.º do RAAA.

Os regimes de avaliação são os conjuntos de elementos de avaliação que podem ser classificados como avaliação contínua ou avaliação periódica. A avaliação periódica é obrigatória e a avaliação contínua é realizada consoante a opção do docente responsável da UC.

Frequências, Mini-testes, Provas orais, Trabalhos ou relatórios, Provas práticas, Projetos. Salienta-se que não poderão ser programados para o mesmo dia dois ou mais elementos de avaliação dos tipos frequência ou prova oral, pertencentes ao mesmo ano curricular de um qualquer curso da Universidade.

Intervenções críticas fundamentadas no decurso das aulas, assiduidade às atividades letivas, práticas clínicas, intervenções em fóruns de debate e práticas em contexto laboral. Deve ter-se em atenção que a avaliação contínua é opcional e caso o docente opte por ela, deverá incluir esta informação na ficha da UC que estará disponível no InfoAlunos.

Não. Durante o período letivo terão que ser realizados pelo menos dois elementos de avaliação periódica, sendo que nenhum elemento de avaliação poderá ter um peso superior a 50% da classificação final na Época Normal.

O acesso a determinados elementos de avaliação poderá estar condicionado à frequência de um número mínimo de aulas, desde que tal tenha sido estabelecido no modelo de avaliação escolhido pelo docente. Os alunos com estatuto de trabalhador-estudante têm direito aos benefícios e regalias previstos na lei e constituem excepção no que se refere a não estarem sujeitos à frequência de um número mínimo de aulas e a poderem fazer a totalidade da componente teórica/teórico-prática na época de recurso.

Para a aprovação na UC na Época Normal, o docente pode fixar uma nota mínima para qualquer uma das componentes de avaliação. Caso o número de elementos de avaliação nessa componente seja dois, e só neste caso, o docente poderá fixar uma nota mínima para cada elemento.

Os trabalhadores-estudantes podem realizar 100% da avaliação teórica/teórico-prática em Época de Recurso e Época Especial. Nos restantes casos a realização da avaliação teórica/teórico-prática com ponderação de 100% fica ao critério do docente responsável pela UC. A possibilidade da componente prática, que pela sua natureza tem de ser avaliada ao longo do período letivo, ter avaliação de recurso fica ao critério do docente (tanto para estudantes como para trabalhadores-estudantes).

A possibilidade da componente prática, que pela sua natureza tem de ser avaliada ao longo do período letivo, ter avaliação de recurso fica ao critério do docente.

Os alunos com estatuto de trabalhador-estudante têm direito aos benefícios e regalias previstos na lei e constituem excepção à frequência de um número mínimo de aulas e a poderem fazer a totalidade da componente teórica/teórico-prática na época de recurso.

Têm direito os casos previstos na Lei os estudantes que: – Tendo reprovado até três UC (anuais ou semestrais), precisem da aprovação nas mesmas para obtenção do grau que frequentam; – Usufruam do estatuto de trabalhador-estudante; – Usufruam do estatuto de estudante atleta; – Estão abrangidos pelas medidas de apoio social a mães e pais estudantes; – Os estudantes militares; – Possuam necessidades educativas especiais, devidamente comprovadas; – Que representam ativamente a UMa (estudantes que desenvolvam atividades extracurriculares pelas associações ou núcleos de estudantes, reconhecidas como relevantes pelo Reitor, sob parecer da própria estrutura estudantil).

Os estudantes descritos anteriormente têm direito a fazer a totalidade da componente teórica/teórico-prática de até quatro unidades curriculares de acordo com o seu estatuto. A possibilidade da componente prática ter avaliação em Época Especial fica ao critério do docente responsável pela UC. É necessário proceder à inscrição para as provas de Época Especial, dentro do prazo determinado pela Universidade, e pagar o respectivo emolumento.

Têm igualmente direito a realizar avaliações na Época Especial, caso não tenham registado qualquer falta injustificada nas reuniões do órgão a que pertencem, os alunos que: – Os estudantes que fazem parte da Comissão Permanente do Conselho Pedagógico Universitário, para efeitos de realização de exame, incluindo exame de melhoria de nota, relativo a até duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais; – Os estudantes que fazem parte do Conselho Pedagógico Universitário, mas não da sua Comissão Permanente, bem como os estudantes que fazem parte do Conselho Pedagógico Politécnico, para efeitos de realização de exame, incluindo exame de melhoria de nota, relativo a até duas unidades curriculares anuais ou três semestrais; – Os estudantes, não abrangidos pelas alíneas anteriores, que fazem parte dos Conselhos de Curso constituídos nos termos do artigo 52.º dos Estatutos da UMa, para efeitos de realização de exame, incluindo exame de melhoria de nota, relativo a até uma unidade curricular anual ou duas semestrais; – Os estudantes que fazem parte do Conselho Geral, para efeitos de realização de exame, incluindo exame de melhoria de nota, relativo a até duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais; – Os estudantes que fazem parte dos corpos sociais da Associação Académica da UMa, para efeitos de realização de exame, incluindo exame de melhoria de nota, relativo a até duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais.

O acesso à Época Especial por parte dos estudantes a que se alude no ponto anterior está condicionado à não ocorrência de qualquer falta injustificada a reuniões dos órgãos a que pertençam esses estudantes (Conselhos de Curso, Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas, Conselhos Pedagógicos Universitário e Politécnico, e Comissão Permanente do Conselho Pedagógico Universitário, Senado e Conselho Geral). É necessário proceder à inscrição para as provas de Época Especial, dentro do prazo determinado pela Universidade, e pagar o respectivo emolumento.

Os estudantes, que pretendam melhorar a classificação final que lhes foi atribuída, podem submeter-se a provas adicionais, devendo, para isso, efetuar a respectiva inscrição. A melhoria de nota numa UC poderá ser efetuada ou na época de recurso do semestre letivo em que o aluno obteve aprovação, ou em época especial (neste caso apenas para alunos que, tendo reprovado até três UC (anuais ou semestrais), precisem da aprovação nas mesmas para obtenção do grau que frequentam, para alunos que fazem parte da Comissão Permanente do Conselho Pedagógico Universitário e para alunos recém-licenciados) ou ainda em qualquer época do semestre em que a UC funcionar no ano letivo seguinte. A melhoria respeitará os conteúdos programáticos e os critérios de avaliação do ano letivo em que é requerida. A inscrição em melhoria de nota pode realizar-se apenas uma vez para cada UC.

Sim. Neste caso, os conteúdos programáticos e os critérios de avaliação são os do ano anterior.

De entre a classificação obtida anteriormente e a da melhoria de nota, prevalece a que for mais favorável ao aluno.

Poderá realizar melhoria de nota apenas das UC em que esteve inscrito no último ano letivo. Deverá requerer a melhoria antes de requerer o certificado definitivo de conclusão de curso.

Em caso de doença ou incapacidade temporária, devidamente comprovada por atestado médico, o estudante deve entregar a respectiva justificação no prazo de três dias úteis após a cessação do impedimento.

Os regimes aplicados a estudantes grávidas e mães ou pais, cujos filhos tenham até 12 anos de idade, ou sejam portadores de deficiência ou doença crónica, e a estudantes com o Estatuto de estudante atleta da UMa, encontram-se definidos, respetivamente, na Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2017 de 1 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

– Doença ou incapacidade temporária, devidamente comprovada por atestado médico; – Assistência na doença a filhos e familiares em 1.º grau, desde que justificada por documento emitido por autoridade médica competente; – Falecimento do cônjuge, parente ou afim no 1.º grau, até cinco dias consecutivos, e no 2.º grau até dois dias consecutivos, justificado pelo respectivo comprovativo; – Dias consagrados ao culto das diferentes confissões religiosas oficialmente reconhecidas; – Dirigente associativo jovem, nos seguintes casos: faltas motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertence, no caso de estas coincidirem com o horário letivo e faltas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo; – Praticantes Desportivos em regime de alta competição, durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto; – Faltas motivadas pela participação nos Campeonatos Nacionais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pela Associação Académica; – Faltas motivadas pela comparência em reuniões de órgãos da Universidade, no caso de estas coincidirem com o horário letivo; – Faltas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia-geral de alunos, no caso de estas coincidirem com o horário letivo, até ao máximo de duas faltas por ano letivo.

A relevação de faltas é da competência do diretor de curso, devendo a respectiva justificação ser apresentada no prazo de três dias úteis após a cessação do impedimento.

A relevação de faltas é válida apenas para efeitos de assiduidade, não originando a dispensa da prestação de elementos de avaliação. Caso a falta seja justificada, em caso de coincidência entre o período de impedimento e a realização de elementos de avaliação, o docente da unidade curricular poderá propor uma alternativa que deverá ser comunicada ao diretor de curso e ao Conselho Pedagógico.

O horário semanal de atendimento aos estudantes, com a duração correspondente a metade do serviço letivo semanal, conforme o ECDU, será divulgado pelo docente, até o fim da primeira semana de aulas, e explicitado na ficha anual das unidades curriculares que o docente está a lecionar (no campo «Outros Dados»), de modo a ficar disponível aos estudantes na plataforma InfoAlunos.

A divulgação dos resultados provisórios de cada elemento de avaliação tem de ser feita até 30 dias seguidos após a sua realização e inclui a data e hora para a possibilidade de consulta da prova, ocorrendo esta no prazo definido no n.º 2 do artigo 14.º: nesta divulgação, constará o dia, hora e local onde os estudantes poderão fazer a referida consulta, com um intervalo mínimo de 48 horas e máximo de 5 dias úteis a contar da data dessa divulgação.

Os alunos serão informados da afixação pública dos resultados de cada momento de avaliação, pelo envio de uma mensagem de correio electrónico, através dos serviços informáticos da UMa, a todos os alunos inscritos na respectiva UC. A afixação pública ocorrerá quando o docente carregar o ficheiro com os resultados de cada momento de avaliação no submenu correspondente do menu criado no SIDoc, estando disponível para a consulta dos alunos no Sistema de Informação dos Alunos (InfoAlunos) através da consulta do ficheiro no submenu Ficheiros do menu Disciplina do InfoAlunos.

A afixação das pautas confirmadas dos elementos de avaliação realizados no período letivo deve ser feita pelo menos 72 horas antes da realização das provas da época de recurso da respectiva UC.

Após a afixação das pautas temporárias, é de 10 dias úteis.

Qualquer violação do previsto no Regulamento é passível de reclamação, mediante requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Pedagógico.

Após a afixação pública da classificação provisória, o estudante pode consultar a sua prova. A consulta deve ser realizada com um intervalo mínimo de 48 horas e máximo de 7 dias úteis após a afixação. Os estudantes devem ter acesso à sua prova, respectivo enunciado, critérios de classificação e às cotações de cada uma das perguntas, bem como o resultado obtido em cada uma delas. O estudante pode ainda solicitar ao docente a revisão da sua classificação.

Os estudantes podem recorrer do resultado da revisão de provas de avaliação, mediante requerimento devidamente fundamentado. Este recurso é solicitado na Unidade de Assuntos Académicos, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação/divulgação das pautas definitivas de classificação. A Unidade de Assuntos Académicos enviará o pedido de recurso ao diretor de curso no prazo de dois dias úteis. No prazo de vinte dias úteis, a contar da data de recepção do pedido pelo diretor de curso, deverá ser tomada um decisão por um júri constituído pelo diretor de curso, e por dois docentes, da mesma área disciplinar, ou outra afim, nomeados pelo diretor de curso.

Os alunos, de forma a fundamentar o seu pedido de revisão, têm o direito a requerer cópia, sem custos adicionais, da sua prova de avaliação, do respectivo enunciado, dos critérios de classificação das respostas e das cotações das perguntas, bem como do resultado obtido em cada uma delas. Caso o aluno solicite cópia dos elementos referidos, é dado um prazo adicional de dois dias úteis, sobre a disponibilização dos mesmos elementos, para completar a sua fundamentação.

Qualquer violação deste Regulamento é passível de reclamação, mediante requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Pedagógico ou, no caso dos cursos inseridos em projetos, ao respectivo Coordenador. Após a recepção de uma reclamação por violação do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem, o respectivo Conselho Pedagógico ou, no caso dos cursos inseridos em projetos, o Vice-Reitor com o pelouro dos Assuntos Académicos tem dez dias úteis para avaliar a situação e tomar uma decisão. Se o Presidente do Conselho Pedagógico ou o Coordenador do projeto encontrarem matéria para procedimento disciplinar, o processo será encaminhado para o órgão competente.

Para mais informações, deverão consultar o Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da UMa. A leitura deste artigo não dispensa a leitura do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da UMa e de outros regulamentos, editais e informações veiculadas pela Universidade da Madeira.

Este artigo, citando vários artigos, pontos e alíneas do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da UMa, foi ilustrado com uma fotografia de Kelly Sikkema.

Verifique, aqui, a regulamentação atualizada da Universidade da Madeira.