Passe sub 23

Os estudantes universitários têm acesso a um desconto no passe social. Vem conhecê-lo.

Simplificação do processo para a obtenção do desconto

No âmbito da Portaria n.º 145/2018, que alarga o regime do “passe sub23@superior.tp, os alunos da UMa com idade igual ou inferior a 23 anos podem aceder a descontos na compra dos seus passes de transportes coletivos”. O Governo Regional, através da Direção de Economia e Transportes (DRET), implementou uma plataforma para simplificar a verificação das condições de elegibilidade, feito anteriormente por declaração mensal.

O estudante apenas precisa de se deslocar ao local de compra do passe, com a sua identificação, e efectuar os dois passos seguintes para obter o desconto.

Para teres acesso ao desconto no teu passe, precisas completar dois passos:

1. Dar autorização na tua conta da plataforma InfoAlunos (Menu: ‘Geral>Privacidade’);
2. Completar o consentimento e outros dados na plataforma do Governo Regional (utilizando a Chave de Acesso gerada no InfoAlunos).

Nota: A validação dos dados entre o primeiro e o segundo passo demora entre 24 a 48 horas.

Sob protocolo acordado entre as instituições e garantindo o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados dos alunos a serem enviados regularmente pela UMa serão apenas os dados dos alunos cujo consentimento seja explícito na plataforma InfoAlunos, página acedida através do menu ‘Geral>Privacidade’. Este consentimento pode ser alterado em qualquer altura.

Na plataforma do Governo Regional, deverá indicar o seu Número de Contribuinte e a Chave de Acesso que foi gerada quando deu o seu consentimento, que pode sempre consultar na plataforma InfoAlunos em menu ‘Geral -> Privacidade’. Após esse passo, deverá seguir as instruções indicadas na plataforma.

Assim, a Universidade pede aos estudantes que acedam à plataforma e verifiquem esta informação com atenção e, caso autorizem o envio dos dados, assinalem a opção de aceitação do envio dos seus dados para a plataforma da DRET. Se o aluno não estiver interessado, não necessita fazer nada e os seus dados não serão partilhados.

Os alunos devem verificar se os seus dados pessoais estão corretos, principalmente o nome e o Número de Identificação Fiscal (NIF), e quais os dados a serem partilhados. Após o envio dos dados, e caso haja alguma alteração, esta só se refletirá corretamente no desconto do próximo mês. Nos meses seguintes, os dados serão entregues regularmente no dia útil mais próximo dos dias 19 e último dia do mês.

Para qualquer questão ou dúvida, poderá consultar o seguinte documento ou a seguinte página de questões da DRET, ou ainda utilizar o e-mail webmaster@mail.uma.pt ou dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Estudante.

Passe sub23

A ACADÉMICA DA MADEIRA pretende informar os estudantes sobre a introdução do passe Sub23 na R.A.M. e as vantagens que podem ser obtidas através da sua utilização. Neste conjunto de perguntas e respostas, elaborado pela ACADÉMICA DA MADEIRA, poderás encontrar, de forma fácil e acessível, alguns aspectos pertinentes acerca desta nova realidade.

Perguntas e Respostas sobre o Passe sub23

O que é Passe Sub23?

O Passe Sub23 consiste num benefício atribuído a todos os estudantes do Ensino Superior em Portugal que tenham até 23 anos de idade, inclusive. O desconto na aquisição do passe mensal perderá validade quando o estudante atingir os 24 anos, mesmo que ainda esteja a decorrer o ano letivo.

Quais são as vantagens do Passe Sub23?

Os estudantes beneficiários terão descontos de 60% caso sejam estudantes com apoio social escolar e de 25% se forem estudantes sem apoio social escolar. Estes descontos poderão ser aplicados no Passe Social I e no Passe Combinado, nos transportes urbanos e interurbanos.

Quem pode usufruir destes descontos na Madeira?

Todos os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos de idade, da Universidade da Madeira (CTESPs incluídos), da Escola de Enfermagem de São José de Cluny e do Instituto Superior de Administração e Línguas.

Onde posso adquirir o Passe Sub23?

Os estudantes elegíveis podem solicitar o Passe Sub23 nos postos de venda dos operadores de transporte público habituais.

Quais são os documentos necessários?

Para obter o Passe Sub23, os estudantes deverão apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, entregar uma declaração que comprove a sua inscrição no ensino superior no corrente ano letivo e que comprove, se aplicável, o estado atual perante a Ação Social.

Onde posso obter esta declaração?

No caso dos estudantes da Universidade da Madeira, poderão levantar, no Gabinete de Apoio ao Estudante (piso 0), a respectiva declaração. Algumas empresas requerem que a mesma declaração (sem a necessidade de solicitar uma nova) seja apresentada, outras empresas não o exigem pois consideram que o aluno continua matriculado e nas mesmas condições. Será prudente que os alunos se façam acompanhar da respectiva declaração.

Caso tenhas mais alguma questão, poderás entrar em contacto com a Direção Regional da Economia e Transportes, através dos seguintes contatos:

Morada: rua do Seminário, n.º 21, 9050-022, Funchal.
Telefone: (+351) 291 212 900
Endereço de e-mail: dret@madeira.gov.pt

Para mais informações, deverão consultar Portaria n.º 145/2018, de 26 de abril, referente à criação de um título de transporte destinado a todos os estudantes que frequentem o ensino superior na Região Autónoma da Madeira, designado por passe sub23@superior.tp.

Como tudo começou

Há vários anos que a ACADÉMICA DA MADEIRA tem desenvolvido esforços, a nível regional e nacional, para tornar o passe sub23 uma realidade para os estudantes das regiões autónomas, atingindo os seus propósitos de incentivo na utilização dos transportes coletivos e de apoio às despesas que os jovens e as suas famílias suportam no campo dos transportes.

Esta medida nunca foi efetivamente aplicada a todos os estudantes do Ensino Superior, pois excluiu os alunos matriculados nas Instituições das regiões autónomas. Ao longo dos anos foram realizados vários protestos, através de comunicações ao Ministro da Educação e Ciência, ao Secretário de Estado do Ensino Superior e ao Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, mas nenhum governante soube justificar a ausência de aplicação dessa medida a todos os estudantes do Ensino Superior.

Na sucessão da aprovação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2017, o artigo 162.º reforçou a luta da ACADÉMICA DA MADEIRA perante uma situação inaceitável que não tinha sido corrigida pelo executivo. Intensificada a sua ação, e envolvendo várias estruturas associativas nacionais, a ACADÉMICA DA MADEIRA apresentou, em março desse ano, uma moção pela igualdade de oportunidades, que foi aprovada pelo movimento associativo no Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA), no Porto.

A ausência de qualquer resposta por parte das entidades a quem a moção foi endereçada não correspondeu à redução da nossa atividade reivindicativa. Foram remetidas novas comunicações a várias entidades regionais e nacionais, com o novo enquadramento legal do OE e os desenvolvimentos no ENDA. Além disso, todos os grupos parlamentares da Assembleia Legislativa da Madeira e da Assembleia da República foram destinatários da exposição feita pela nossa Instituição, no sentido de ativar mecanismos que garantissem a implementação do passe sub23 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Durante meses foram realizadas reuniões com várias forças políticas, regionais e nacionais, além da tutela, para discussão das possíveis soluções que corrigissem a situação que se arrastava durante os últimos anos.

No dia 23 de Novembro, o primeiro dia de votações na especialidade do OE para 2018, uma proposta do Bloco de Esquerda (BE), de alteração do passe sub-23 para a sua aplicação efetiva a todo o território nacional, incidindo nos “serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e regional”, foi aprovada, de acordo com o Público, com os votos favoráveis do BE, da Coligação Democrática Unitária e do Partido Social Democrata. Assinala-se, também, a proposta do grupo parlamentar “Os Verdes” para “alargar a abrangência do passe social sub-23 aos estudantes universitários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de modo a eliminar uma discriminação a que estes estudantes estão sujeitos”.

Ainda nesse mês, a ACADÉMICA DA MADEIRA reuniu com o Presidente do Governo Regional da Madeira que transmitiu a intenção do seu executivo em inscrever, no Orçamento Regional para 2018, uma verba de 500 mil euros para suportar os custos da aplicação do passe sub23 na Madeira. Sensíveis aos desafios e constrangimentos sentidos pela UMa, na sua condição de universidade sediada numa região ultra-periférica, registamos também o apoio formal dos órgãos da Academia às reivindicações dos seus estudantes, manifestado também pelo Reitor e pela Universidade dos Açores através do memorando de entendimento celebrado com a UMa.

Devido ao alargamento desta medida, através do artigo 169.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o OE para 2018, à existência nas Regiões Autónomas de organismos com competências concorrentes das do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., e à omissão do Governo da República em proceder às alterações que seriam necessárias efetuar na Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, foi necessário proceder a uma alteração na referida Portaria de forma a incluir a Região, adequando-a à nova realidade e regulando a forma de atuação dos organismos regionais com competências nesta matéria, por forma a garantir que os estudantes das instituições de ensino superior sedeadas neste arquipélago possam efetivamente beneficiar do regime do “passe sub23@superior.tp”. (Parágrafo adaptado da Portaria n.º 145/2018, de 26 de Abril).

Só com o esforço de todos foi possível estender o Passe Sub23 à Região Autónoma da Madeira.

Verifique, aqui, a regulamentação atualizada da Universidade da Madeira.

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