1. Exames de Recurso
Avisam-se os interessados que, segundo o artigo 8.º do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem em vigor, os exames de recurso não necessitam de inscrição pelo aluno. A inscrição será feita automaticamente desde que o docente, nas pautas de época normal, indique que o aluno pode realizar o exame na época de recurso.
O exame deverá estar marcado e o docente ter confirmado as pautas de época normal dentro dos prazos estabelecidos.
Para confirmar a inscrição deve consultar o programa InfoAlunos (Curso > Histórico de Matriculas/Inscrições).
Alguns esclarecimentos sobre o Regulamento de Avaliação:
P: Qual o prazo máximo para a divulgação de uma nota de um elementos de avaliação?
R: Os resultados de cada elemento de avaliação terão de ser divulgados aos alunos até 30 dias após a sua realização.
P: Qual o prazo máximo para o docente afixar as pautas confirmadas dos elementos de avaliação realizados no período letivo?
R: A afixação das pautas provisórias dos elementos de avaliação realizados no período letivo deve ser feita pelo menos 72 horas antes da realização das provas da época de recurso da respectiva unidade curricular (UC).
P: Qual o período máximo para afixação das pautas temporárias das provas realizadas na época de recurso?
R: Vinte (20) dias úteis após a data da prova.
P: Qual o período máximo para o lançamento das pautas definitivas?
R: Após a afixação das pautas provisórias, é de dez (10) dias úteis.
P: Como devo proceder em caso de violação desses prazos?
R: Qualquer violação do previsto no Regulamento é passível de reclamação, mediante requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do respectivo Colégio.
2. Exame de Melhoria de Nota do atual ano letivo
Avisam-se todos os alunos que as inscrições para melhoria de nota (período letivo), referentes às unidades curriculares realizadas com aproveitamento no atual ano letivo e frequentadas durante este semestre, devem ser efetuadas através do programa InfoAlunos – Requerimentos, nos prazos divulgados pela Unidade de Assuntos Académicos.
3. Exame de Melhoria de Nota do ano letivo transato
Avisam-se todos os alunos que as inscrições para melhoria de nota em época de recurso, devem ser efetuadas através do programa Infoalunos (Matrículas/Inscrições).
Inscrições na plataforma InfoAlunos, através do menu Matrículas/inscrições. Não é permitida a inscrição por requerimento.
Alertamos para o facto de esta funcionalidade ficar apenas disponível após o processo de lançamento de notas na pauta referente à unidade curricular para a qual pretende inscrição, ou seja, a partir do momento que o docente confirme a pauta e que o referido exame esteja devidamente marcado.
Alguns esclarecimentos sobre o Regulamento de Avaliação:
P: Como é feita a melhoria de nota de uma UC?
R: Os estudantes, que pretendam melhorar a classificação final que lhes foi atribuída, podem submeter-se a provas adicionais, devendo, para isso, efetuar a respectiva inscrição. A melhoria de nota numa UC poderá ser efetuada ou na época de recurso do semestre letivo em que o aluno obteve aprovação, ou na época especial para os alunos nas condições da alínea a) do ponto 1 do Artigo 9.º, do ponto 2 do mesmo artigo 9.º e para os alunos recém-licenciados, ou em qualquer época do semestre em que a UC funcionar no ano letivo seguinte. Ela respeitará os conteúdos programáticos e os critérios de avaliação do ano letivo em que é requerida. A melhoria de nota pode realizar-se apenas uma vez para cada UC.
P: Se eu realizar melhoria de nota de uma UC, posso baixar a nota inicialmente obtida?
R: Não. De entre a classificação obtida anteriormente e a da melhoria de nota, prevalece a que for mais favorável ao aluno.
P: Já conclui o curso, posso realizar melhoria de nota das UC?
R: Poderá realizar melhoria de nota apenas das UC em que esteve inscrito no último ano letivo. Deverá requerer a melhoria antes de requerer o certificado definitivo de conclusão de curso.
Verifique, aqui, a regulamentação atualizada da Universidade da Madeira.