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Bolsas do Governo Regional da Madeira

A Bolsa de Estudo e Bolsa Excecional do Governo Regional da Madeira é atribuída no âmbito das políticas de apoio social às famílias oriundas da Região Autónoma da Madeira (RAM), como referido no regulamento desse apoio.

O Governo Regional da Madeira concede dois tipos de bolsas de estudos aos estudantes que se matriculem em cursos com os graus de licenciatura e de mestrado e, ainda, em cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), quer em estabelecimentos de ensino superior da Madeira, quer fora da Madeira.

Bolsa de Estudo

Esta Bolsa é concedida a estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior fora da RAM e aos estudantes do Porto Santo que se encontrem a estudar em estabelecimentos de ensino superior localizados na Madeira.

Elegibilidade

São elegíveis para receber a Bolsa de Estudo do Governo Regional da Madeira (art. 3.º do regulamento) os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas fora da RAM, ou na RAM no caso dos estudantes residentes na Ilha do Porto Santo.
– Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 5.º.
– Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino sedeado na RAM.
– Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.

Candidaturas

As candidaturas para a renovação das bolsas decorrem em duas fases: de 29 de agosto de 2022 a 9 de setembro de 2022 e de 19 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

Para os estudantes que concorrem pela primeira vez, o processo de candidaturas decorre na segunda fase, de 19 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

Para ambas as situações, é necessário proceder ao seu agendamento aqui.

Documentos

Os documentos necessários para a candidatura podem ser consultados no artigo 10.º do Regulamento de Bolsas de Estudo.

Bolsa de Estudos Local

Este apoio é concedido aos estudantes que se encontram a frequentar cursos superiores em estabelecimentos localizados na Região Autónoma da Madeira. Não poderão usufruir deste apoio os estudantes oriundos do Porto Santo, que já beneficiem da Bolsa de Estudos.

São elegíveis para receber a Bolsa de Estudo Local do Governo Regional da Madeira os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Façam prova de que frequentaram e concluíram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira.

– Usufruam de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior.

– Tenham uma capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não superior a 400,00€ (a).

Candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas à Bolsa de Estudos Local do Governo Regional, no ano letivo de 2022-2023, decorre de 14 de novembro a 30 de dezembro de 2022.

Ultrapassados os prazos previstos, podem ser aceites candidaturas de estudantes cujo resultado das candidaturas à bolsa da Direção-geral do Ensino Superior só seja conhecido depois daquelas datas.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas:
Gabinete do Ensino Superior
Edifício do Governo Regional, na Avenida Arriaga.
Telefone: +351 291 145 515
E-mail: ensino.superior@madeira.gov.pt.

Consulte o portal da Gabinete do Ensino Superior para avisos ou alterações posteriores ao regulamento publicado.

Artigo ilustrado com fotografia de Mathieu Stern.

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