Candidatura à Bolsa de Estudo DGES 2024-2025

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Categoria

Apoio ao estudante
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Última atualização

12-07-2024
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Apoio ao estudante

Candidatura à Bolsa de Estudo 2024-2025

Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2024 decorre o prazo de candidatura para atribuição da bolsa de estudo do Estado português.

Mais rapidez e menos burocracia?

Quanto mais rápido fizeres a tua candidatura à Bolsa de Estudo, mais rápido terás resposta pois o prazo limite para teres os resultados é de 30 dias úteis, após a data de submissão de candidatura.

Existem outros apoios para o Ensino Superior?

Sim. Existem várias entidades que atribuem apoios à frequência do Ensino Superior, como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou entidades privadas. Para facilitar a tua pesquisa, reunimos aqui as informações mais importantes e os regulamentos, para que possas conhecer os tipos de apoio, os prazos e todas as condições para te candidatares.

A ACADÉMICA DA MADEIRA pretende informar os estudantes sobre o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES). Este conjunto de perguntas e respostas é uma síntese do RABEEES, referindo apenas alguns aspectos, considerados como os mais pertinentes para os estudantes. Com a elaboração deste documento, pretendemos transmitir a informação de forma fácil e acessível, tendo como base para a sua produção o RABEEES. Alertamos que a consulta do presente documento não dispensa a leitura da versão mais atualizada do RABEEES.

Alteração ao regulamento para 2024-2025

Com a publicação de alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, destacamos:

  1. 1. Isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida, para efeitos do cálculo do rendimento per capita na candidatura à atribuição de bolsa.

  2. 2. Possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

  3. 3. Alargamento aos estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP) da atribuição automática de bolsa de estudo, para estudantes que cumpram com os critérios exigidos.

  4. 4. Atualização dos valores limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do Indexante de Apoios Sociais.

Perguntas e Respostas

  • 26 Perguntas

É o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Este documento, redigido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, estabelece todas as regras referentes ao processo de atribuição de Bolsas de Estudo para a frequência de cursos ministrados por instituições de Ensino Superior.

São abrangidos por este regulamento: os estudantes que se encontrem inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, em Licenciaturas ou em Mestrados; os jovens com grau de licenciado ou mestre que estejam/irão realizar estágio profissional, quando o mesmo seja condição para poder exercer a sua profissão exigido pela Ordem.

Para poder usufruir da Bolsa de Estudo, o estudante tem, obrigatoriamente, de cumprir todos os requisitos abaixo:

a) Satisfazer uma das condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor.

b) Estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso.

c) Não seja titular de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional; do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado ou do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre.

d) Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos previstos no atigo 5.º do RABEEES.

e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos: 36 ECTS, se NC (igual ou maior que) 36; NC, se NC (menor que) 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.

f) Poder, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.

g) Ter um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.Ter um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.

h) Ter um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

i) Apresente a sua situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando como irregulares.

j) As dívidas prestativas à segurança social.

A candidatura é feita remotamente e deverá ser feita no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, com recurso às credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe) recebidas na primeira vez que o estudante submeteu candidatura ao Ensino Superior, exceto se tenha sido um concurso especial (p. ex: maiores de 23).

As credenciais podem ser solicitadas através da plataforma do concurso nacional de acesso (caso o estudante tenha sido candidato no concurso para o ano letivo que vai solicitar Bolsa de Estudo) ou junto dos serviços da instituição de Ensino Superior em que se encontram matriculados e inscritos.

A candidatura é feita através do preenchimento do formulário com resposta a todas as perguntas obrigatórias e após a submissão dos documentos necessários, com particular destaque para as autorizações da segurança social e finanças que deverão ser impressas e assinadas pelos membros do agregado familiar, sendo que, após a devida assinatura, estes documentos deverão ser carregados no sistema.

Sim, numa primeira fase, após iniciar o processo de renovação, o aluno deve preencher o processo de contratualização ao abrigo do artigo 48.º do RABEEEES.

Caso o aluno preencha cumulativamente as condições nele previstas, o pagamento da bolsa é feito de uma forma mais célere mas com caráter provisório até ao despacho definitivo. O processo de análise das restantes candidaturas que não reúnam estas condições decorrerá normalmente com o pagamento posterior após a conclusão deste processo.

Desde que o regulamento das outras bolsas o permitam, podes acumular a Bolsa de Estudo com bolsas de outras entidades.

Se a outra bolsa se destina a apoiar diretamente a tua frequência de um curso de Ensino Superior, o valor não é contabilizado nos rendimentos do agregado familiar.

A candidatura a Bolsa de Estudo deve ser apresentada entre 25 de junho e 30 de setembro; até 20 dias úteis após a inscrição no curso, se a data de inscrição no curso é após o dia 30 de setembro. Nos casos dos estágios profissionais, até 20 dias úteis após emissão de um comprovativo de início de estágio por parte da entidade que providencia o estágio.

No entanto, caso a data de inscrição seja menos de 20 dias úteis antes de 30 de setembro, o candidato dispõe sempre de 20 dias úteis para formalizar a sua candidatura.

Cinco dias úteis no caso das renovações automáticas da Bolsa de Estudo. Nos restantes casos, o prazo para decisão são de trinta dias úteis após a data de submissão de candidatura. Em ambos os casos, os resultados são enviados por e-mail para o candidato. Quanto mais rápido fizeres a tua candidatura, mais rápido terá resposta.

O pagamento é feito em dez (10) prestações, através de transferência bancária para a conta indicada pelo estudante no momento de submissão da candidatura ou do requerimento para renovação, sendo que os pagamentos deverão ocorrer a partir do início do ano letivo. O beneficiário receberá, no telemóvel que indicou no processo de candidatura, uma notificação a indicar quando cada prestação foi transferida para a conta bancária indicada.

A Bolsa de Estudo tem a duração do ano letivo para o qual é atribuída, exceto nos seguintes casos:

Se o bolseiro estiver inscrito num estágio com duração inferior a um ano letivo (sendo o valor proporcional à duração); Se o período entre a data de candidatura e o final do ano letivo/estágio for inferior a um ano letivo (sendo o valor proporcional à duração); Se o usufruto de Bolsa de Estudo resultou de uma alteração feita no decorrer do ano letivo (sendo o valor proporcional à duração); Outras situações em que o período de usufruto da Bolsa de Estudo seja inferior à de um ano letivo.

Sim, podes apresentar uma reclamação até 15 dias úteis após a data da decisão sobre a tua candidatura. A decisão sobre a tua reclamação terá de ser divulgada até 15 dias úteis após a data da reclamação.

Quando os cursos em que se encontrem inscritos não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte. Consulta o artigo 21.º do RABEEES para conhecer os detalhes.

Existe uma opção na plataforma de candidatura à Bolsa de Estudo que deverás selecionar para requerer o complemento de alojamento. Caso não tenhas selecionado a opção, deverás enviar um e-mail aos Serviços de Ação Social da tua instituição de ensino superior a indicar que pretendes requerer o complemento de alojamento.

Não. Apenas podem usufruir dos complementos de alojamento e/ou transporte estudantes bolseiros.

Deverás contactar os Serviços de Ação Social da tua instituição para formalizar um requerimento para reapreciação do processo da Bolsa de Estudo, de forma a atualizar o valor da tua Bolsa de Estudo. O valor atualizado será correspondente ao período entre o momento em que se deu a alteração e o final do ano letivo.

Deverás contactar os Serviços de Ação Social da tua instituição para formalizar um requerimento para reapreciação do processo da Bolsa de Estudo. Caso o requerimento tenha sucesso, receberás Bolsa de Estudo para o período entre o momento em que se deu a alteração e o final do ano letivo ou estágio.

Neste caso, deverás contactar os Serviços de Ação Social da tua instituição para formalizar um requerimento de atribuição de Bolsa de Estudo. Caso o requerimento tenha sucesso, receberás a Bolsa de Estudo equivalente ao período entre o momento que se deu a alteração e o final do ano letivo.

Se não informares de qualquer alteração que ocorra no teu agregado familiar, além de uma acusação de fraude, arriscas as seguintes sanções: perda da Bolsa de Estudo e complementos adicionais; devolução do montante recebido indevidamente e sanções adicionais impostas pelas Finanças e/ou Segurança Social.

Caso aconteça alguma alteração à composição ou à situação económica do teu agregado familiar, deverás comunicar a alteração logo que possível.

Para pedires uma reapreciação do teu processo poderás efetuar uma reclamação na tua página pessoal no portal da Be-On ou, alternadamente, enviar um e-mail endereçado aos Serviços de Ação Social da tua instituição de Ensino Superior.

Sim, através do simulador da DGES. No entanto, como o nome indica, é apenas uma simulação e os resultados que obténs são meramente indicativos. Isto significa que ainda tens de efetuar a tua candidatura para poderes ser contemplado com Bolsa de Estudo.

Deves sempre consultar os serviços de ação social da tua instituição do ensino superior. No caso da tua instituição ser a Universidade da Madeira, deverás consultar os SASUMa. Reiteramos que a leitura do regulamento não deverá ser dispensada após leitura deste documento.

Verifique, aqui, a regulamentação atualizada da Universidade da Madeira.