Fundo de Apoio de Emergência

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Categoria

Apoio ao estudante
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Última atualização

27-03-2022
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Apoio ao estudante

No ano letivo 2021-2022, a data-limite para candidaturas foi até dia ao dia 31 de Janeiro de 2022. Para o ano letivo 2022-2023 a Universidade da Madeira ainda não divulgou as datas.

A ACADÉMICA DA MADEIRA pretende, com este artigo, informar os estudantes sobre aspectos importantes do fundo de Emergência da Universidade da Madeira (UMa). Este conjunto de perguntas e respostas, elaborado pela ACADÉMICA DA MADEIRA refere apenas os principais aspectos relacionados com este apoio. A sua consulta não dispensa a leitura do Regulamento do Fundo de Apoio de Emergência da Universidade da Madeira.

Perguntas e Respostas

  • 31 Perguntas

O Fundo de Apoio de Emergência (FAE) é um programa de apoio aos estudantes da UMa, em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares.

O FAE poderá assumir as seguintes formas:

Bolsa de propina

É igual ao valor da propina do ciclo de estudos em que se encontra inscrito acrescido de 25% desse mesmo valor, até ao limite de 125% do valor da propina máxima nacional dos 1.º ciclos em 2020-2021; excecionando-se os casos dos estudantes de 2.º ciclos, em que a bolsa de propina é igual ao valor da propina máxima nacional dos 1.º ciclos em 2018-2019 (1063,47€), ou ao valor da propina do ciclo em que se encontra inscrito, se inferior.

Nos casos dos bolseiros da DGES cuja bolsa de estudo atribuída seja inferior ao valor da propina do ciclo em que se encontra inscrito, a bolsa de propina a atribuir pelo presente regulamento será igual à diferença entre a bolsa atribuída pela DGES e o valor da propina máxima nacional dos 1.º ciclos em 2018-2019 (1063,47€), ou ao valor da propina do ciclo em que se encontra inscrito, se inferior.

Nos casos de estudantes que tenham outros apoios sociais em vigor na UMa/SASUMa, o valor da bolsa de propina a atribuir pelo presente regulamento será igual à diferença entre a bolsa atribuída pelo respetivo programa social e o valor da propina máxima nacional dos 1.º ciclos em 2018-2019 (1063,47€), ou ao valor da propina do ciclo em que se encontra inscrito, se inferior.

Bolsa de alojamento

No montante anual ou parcial equivalente à renda devida pela estadia na residência universitária.

Auxílios de emergência

Auxílios, de natureza excecional, a atribuir a estudantes, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo. O pedido de auxílio de emergência não está dependente de prazos e pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação, sujeito às disponibilidades do FAE para o ano letivo em causa. O pedido de auxílio de emergência é feito mediante requerimento fundamentado ao Administrador dos SASUMa, acompanhado de toda a documentação de suporte e indispensável para a correspondente apreciação.

Os estudantes oriundos de Países Lusófonos pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), uma vez que não se encontram elegíveis para a atribuição do FAE, podem apresentar um pedido de auxílio de emergência.

1) Considera-se elegível, para efeitos de atribuição do FAE, o estudante da UMa que, cumulativamente:

Tenha submetido a candidatura a bolsa de estudos à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), devidamente instruída, e tenha o processo de candidatura a bolsa de estudo sido indeferido;

Esteja inscrito num mínimo a 30 ECTS, excetuando os casos em que o estudante se encontre inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo ciclo de estudos;

Tenha obtido aproveitamento escolar, no último ano letivo em que esteve matriculado no Ensino Superior, a pelo menos 40% dos ECTS em que se inscreveu, excetuando-se as situações que estejam socialmente protegidas e enquadradas no RABEEES em vigor, e ainda, alunos finalistas a frequentar o 2.º ciclo, que tenham necessidade de prolongar os seus estudos até o prazo máximo de um ano, para efeitos de apresentação da sua dissertação, projeto ou realização de estágio;

Tenha obtido aproveitamento escolar, no ano letivo anterior, a pelo menos 30% dos ECTS em que se inscreveu, quando essa foi a sua primeira inscrição no ensino superior. Esta situação tem carácter excecional neste ano letivo, atendendo às dificuldades na adaptação ao ensino superior e à situação pandémica.

Tenha, no momento do requerimento, um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao teto estipulado pelo RABEEES, para o respetivo ano letivo, acrescido de quatro unidades e meia do Indexante de Apoios Sociais (IAS);

Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do IAS;

Não tenha, diretamente, dívidas tributárias ou contributivas para com o Estado.

2) O estudante que esteja simultaneamente inscrito em vários ciclos de estudo pode recorrer apenas a um fundo de apoio social, considerando-se apenas o primeiro requerimento apresentado.

3) Consideram-se ainda elegíveis os bolseiros da DGES, nas circunstâncias descritas no n.º 1, alínea a)-ii), do artigo 9.º, os quais, para efeitos de candidatura ao FAE, apenas necessitam apresentar o respetivo requerimento.

4) O número máximo de anos letivos, seguidos ou interpolados, em que um estudante pode ser apoiado, através da atribuição do FAE, para realizar um ciclo de estudos é igual ao número de anos curriculares desse ciclo de estudos mais 2, se se tratar de um 1.º ciclo, ou mais 1, se se tratar de um 2.º ciclo ou curso técnico superior profissional, contando-se as inscrições a tempo parcial do estudante como meio ano.

5) Os números anteriores não se aplicam à atribuição dos auxílios de emergência.

Para efeitos de candidatura deverá preencher o formulário de candidatura disponível na página dos Serviços de Ação Social da UMa.

Para te candidatares será necessário enviar por e-mail (bolsas.estudo@sas.uma.pt) o formulário e os documentos indicados no formulário (abaixo expostos) nos formatos “*.zip” ou “*.rar”, num único ficheiro, indicando no assunto: candidatura ao FAE 2021-2022.

Nota: Deverá ser referida a razão ou razões que motivam o pedido de apoio.

Poderás candidatar-te ao FAE até ao dia 31 de janeiro de 2022.

No caso de já teres submetido candidatura à Bolsa da DGES, a entrega desta documentação não é obrigatória para o ato desta candidatura. Caso contrário, deverás enviar aos SASUMa:

1. Identificação; 2. Cartão de beneficiário da Segurança Social; 3. Cartão de Contribuinte Fiscal; 4, Atestado de composição detalhada do agregado familiar e atestado de residência do mesmo; Situação escolar; 4. Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega do requerimento; 5. Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos elementos constituintes do agregado familiar; 6. Fotocópia de Declaração de IRS/IRC ou Declaração de Liquidação do ano anterior a que a candidatura diz respeito; 7. Declaração emitida pelas Finanças e Segurança Social em como o estudante tem a sua situação regularizada perante aquelas entidades ou chegou a acordo para o pagamento prestacional; 8. Razão ou razões que motivam o pedido de apoio.

Nota: Os SASUMa, na análise dos elementos referidos no número anterior, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, nos termos do RABEEES.

Cabe ao Reitor da Universidade da Madeira a atribuição destes apoios, com faculdade de delegação no administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira. Com exceção dos auxílios de emergência, os apoios serão atribuídos de acordo com a capitação de cada candidato, até ao limite da disponibilidade do FAE para o ano letivo em causa.

Nota: Os estudantes, após notificação de beneficiários do FAE, terão de assinar um termo de aceitação.

A publicação dos resultados da atribuição do FAE é efetuada através do sítio da internet dos SASUMa.

O pagamento deste apoio é efetuado diretamente ao estudante.

Fonte: Regulamento do Fundo de Apoio de Emergência da Universidade da Madeira.

Este artigo foi ilustrado com uma fotografia de Tak-Kei Wong.

Verifique, aqui, a regulamentação atualizada da Universidade da Madeira.