CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objecto
1. O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento da Assembleia-Geral, adiante designada AG.
Artigo 2.º
Definição
1. A AG é o órgão deliberativo máximo da Associação Académica da Universidade da Madeira, doravante AAUMa, e é composta por todos os estudantes da Universidade da Madeira.
Artigo 3.º
Coordenação
1. A Mesa da Assembleia-Geral, adiante designada Mesa, é o órgão coordenador da AG e representa-a sempre que não esteja reunida.
Artigo 4.º
Competência
1. A AG possui as competências descritas nos Estatutos, publicados em Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Artigo 5.º
Composição
1. A Mesa integra os membros descritos nos Estatutos.
Artigo 6.º
Competências do Presidente
1. Compete ao Presidente:
2. A orientação dos debates deve respeitar o princípio do contraditório e evitar que os oradores utilizem expedientes manifestamente dilatórios;
3. Das decisões do Presidente da Mesa cabe recurso para a AG.
Artigo 7.º
Competências do Vice-Presidente
1. Compete ao Vice-Presidente:
Artigo 8.º
Competências do Secretário
1. Compete ao Secretário:
Artigo 9.º
Cessação de Funções
1. O pedido de exoneração de qualquer membro da Mesa é dirigido ao Presidente, que submete à apreciação da Mesa, cabendo a esta a decisão final;
2. Em caso de cessação definitiva de funções do Vice-Presidente ou do Secretário, assume aquela responsabilidade o elemento da Mesa que o Presidente indicar, bem como o suplente para o substituir;
3. Em caso de cessação definitiva de funções do Presidente, o Vice-Presidente assume o lugar e nomeia um elemento da Mesa para o substituir nas suas antigas funções;
4. Em caso de cessação definitiva de funções do Presidente e de mais de metade dos membros da Mesa, que não possam ser substituídos pelos suplentes, há lugar a novas eleições, de acordo com o prazo estipulado no ponto 3 do artigo 40.º dos Estatutos;
5. As restantes disposições sobre cessação de funções estão descritas nos Estatutos.
Artigo 10.º
Dever de Participação
1. Todos os membros da Mesa têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades da AAUMa;
2. As faltas às reuniões devem ser justificadas perante o Presidente até ao início da reunião ou, nos casos de comprovado impedimento, nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo.
Artigo 11.º
Boas Práticas
1. Os membros da Mesa pautam o seu comportamento por regras de cortesia, tolerância, lealdade e solidariedade;
2. Os membros da Mesa têm o direito de aceder a toda a informação disponível sobre a AAUMa e devem requerê-la ao Presidente, sempre que tal seja pertinente para as decisões que tenham de tomar;
3. Os membros da Mesa pautam-se por regras de discrição, não devendo, nomeadamente, comentar publicamente as reuniões. A Mesa pode, em particular, deliberar, por maioria absoluta, do carácter de confidencialidade de qualquer das suas decisões;
4. À manifestação de conflitos de interesses dos membros da Mesa sobre qualquer assunto em discussão, deverá ser apresentada a natureza e o grau do mesmo, até ao início da reunião respectiva. Assim sendo, não deverá participar em qualquer discussão e votação relacionada e ausentar-se da reunião em questão por decisão própria ou, se tal lhe for solicitado, pela maioria dos membros da Mesa. Existe um conflito de interesses sempre que a decisão sobre o assunto em discussão resulte em prejuízo ou benefício directo quer para o membro da Mesa em causa quer para um familiar.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 12.º
Convocatória
1. As convocatórias respeitam o disposto nos Estatutos.
Artigo 13.º
Ordem de Trabalhos
1. A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Presidente ou por quem convocar a reunião;
2. O Presidente da Direcção poderá propor ao Presidente o agendamento de assuntos que entendam que a AG deva apreciar ou deliberar, no âmbito das suas competências;
3. Só podem ser objecto de votação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião, salvo se pelo menos dois terços dos estudantes presentes na AG reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Artigo 14.º
Participação
1. Respeitando o disposto nos Estatutos, nas assembleias-gerais podem participar:
2. O Presidente ou quem presidir as reuniões da AG pode decidir sobre a participação de outras pessoas que não estejam contempladas no ponto anterior.
Artigo 15.º
Quórum
1. O quórum de funcionamento e deliberação respeitam o disposto nos Estatutos.
Artigo 16.º
Debate
1. O Presidente, antes de iniciar o debate, dirige-se à AG para fazer um resumo do que estará em discussão e, se o considerar necessário, esclarecer quais os direitos e deveres dos intervenientes;
2. As dúvidas sobre prioridades na inscrição são decididas pelo Presidente;
3. Quando o Presidente da Direcção tenha direito, nos termos dos Estatutos, a intervir no início do debate, dispõe de 30 minutos;
4. Se o Presidente do Conselho Fiscal quiser intervir antes do debate, dispõe de 20 minutos;
5. Quem, nos termos dos Estatutos, solicitou a convocação da AG, tem direito a intervir no início do debate, dispondo de 10 minutos;
6. Os estudantes que queiram ser esclarecidos são ouvidos por ordem de inscrição, dispondo de 5 minutos na primeira intervenção;
7. Os membros dos órgãos estatutários que devam proceder aos esclarecimentos pedidos dispõem de 15 minutos, o qual pode ser alargado pelo Presidente, se o número de pedidos de esclarecimento o justificar;
8. Caso seja necessário algum esclarecimento ou comentário adicional, cada uma das partes dispõe de períodos de 3 minutos.
Artigo 17.º
Encerramento do Debate
1. O Presidente encerra o debate quando considerar a questão suficientemente esclarecida, designadamente por não serem apresentados argumentos novos;
2. O Presidente deve também encerrar o debate quando um dos intervenientes o abandonar ou persistir em violar os Estatutos ou o Regulamento;
3. Compete aos membros da Mesa assegurar o respeito pelos períodos de intervenção.
Artigo 18.º
Poder de Direcção
1. O Presidente pode intervir a todo o tempo;
2. Quando a complexidade do assunto a debater o justifique, o Presidente pode aumentar os períodos referidos nos artigos anteriores, segundo critérios de equidade.
Artigo 19.º
Votação
1. As votações poderão ser:
2. As votações respeitam o seguinte procedimento:
3. Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade devendo sempre votar em último lugar;
4. O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado ou exercido por correspondência ou delegação;
5. Os estudantes podem apresentar declaração de voto por escrito, que ficará apensa à acta;
6. Compete à Mesa elaborar as questões a colocar a votação.
Artigo 20.º
Forma dos Actos
1. Têm a forma de deliberação as decisões da AG que vinculem diretamente a Direcção, bem como as relativas:
2. Têm a forma de recomendação as deliberações da AG que não definam concretamente o sentido e os limites da actuação da Direcção;
3. Têm a forma de deliberação as demais decisões da AG;
4. Os actos previstos nos números anteriores são lavrados em acta, observando-se o seguinte:
Artigo 21.º
Actas
1. Das reuniões serão lavradas actas, a elaborar pelo Secretário ou por quem a secretariar, as quais deverão ser colocadas à apreciação da AG para aprovação;
2. A AG, quando assim seja deliberado pela maioria dos estudantes presentes, pode aprovar a acta, em minuta, logo na reunião a que disser respeito;
3. Da acta de cada reunião constam:
4. A numeração das actas continua ininterruptamente de mandato para mandato;
5. A acta é assinada pelo Presidente e pelo Secretário ou por quem presidiu e secretariou a reunião;
6. As actas devem ser disponibilizadas no espaço de atendimento da AAUMa no Students’ Help Desk, após terem sido aprovadas, a todos os associados que solicitarem a sua consulta;
7. A solicitação a que se refere o ponto anterior é realizada por escrito e respondida num prazo máximo de 5 dias úteis;
8. Uma cópia da acta deve ser afixada no quadro de avisos da AAUMa, por tempo limitado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Interpretação e Integração de Lacunas
1. Compete ao Presidente interpretar o presente Regulamento e integrar as lacunas, sem prejuízo do recurso para o plenário;
2. As deliberações do Presidente sobre a interpretação e integração de lacunas do Regulamento serão vinculativas, desde que subsequentemente aprovadas pela Mesa, por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 23.º
Alterações
1. O presente Regulamento pode ser alterado pela Mesa, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros;
2. As alterações do Regulamento são aprovadas em AG, de acordo com o disposto nos Estatutos.
Artigo 24.º
Disposições Transitórias
1. A Mesa dispõe de 30 dias após a aprovação do presente Regulamento para aplicá- lo.
Artigo 25.º
Entrada em Vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a sua aprovação.