A ACADÉMICA DA MADEIRA pretende informar os estudantes sobre o Regulamento de Propinas da Universidade da Madeira. Este conjunto de perguntas e respostas é uma síntese deste Regulamento, referindo apenas alguns aspetos considerados mais pertinentes para os estudantes. Com a elaboração deste documento pretendemos transmitir a informação de forma fácil e acessível, sem desconsiderar o Regulamento e a legislação em vigor. A sua consulta não dispensa a leitura do Regulamento, que se encontra em vigor desde o ano letivo 2016-2017.
Propina: Taxa de frequência anual devida pelo estudante à instituição de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito, como forma de comparticipação nos custos do ensino. Está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 37/2003 e pelo Regulamento de Propinas dos Programas de Formação da UMa.
Bolsa de estudo: Prestação pecuniária de valor variável concedida ao estudante para comparticipação nos encargos com a realização dos seus estudos. É suportada pelo Estado ou por entidades privadas, de acordo com regulamento específico.
Bolseiro: Estudante ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos, podendo ter ou não o estatuto de bolseiro, que é conferido exclusivamente aos Bolseiros de Ação Social. São diversas as categorias de bolseiros, de acordo com a entidade que concede a bolsa e com os objetivos desta.
Bolseiro da Ação Social: Estudante a quem é atribuída, pelos Serviços de Ação Social da UMa, uma bolsa de estudo por ano letivo. Estes estudantes são os únicos que possuem o estatuto de bolseiro.
Prestação social: bolsa de estudo dos SASUMa, paga em 10 prestações mensais ao estudante que teve o seu pedido de bolsa deferido.
Unidade curricular (UC): Unidade de ensino e de aprendizagem de um ciclo de estudos ou curso com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
O Regulamento aplica-se a todos os estudantes inscritos na Universidade da Madeira, em qualquer curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento, bem como em programas de formação não conducentes à atribuição de grau académico, designadamente cursos de especialização tecnológica (CET), cursos de estudos avançados, pós-licenciaturas, pós-graduações, cursos livres e cursos preparatórios. Neste artigo, e no Regulamento, os cursos, que sejam conducentes a grau ou não, são designados por programa de formação.
O estudante passa a ter o direito de frequentar as atividades letivas desenvolvidas no âmbito das Unidades Curriculares em que esteja validamente inscrito, poderá ver avaliados os seus conhecimentos, capacidades e competência sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas Unidades Curriculares em que esteja validamente inscrito, poderá utilizar, nos termos dos regulamentos e normas em vigor, a Biblioteca, as salas de estudo, os recursos informáticos e outras estruturas e recursos de apoio à atividade pedagógica e poderá beneficiar de acompanhamento, orientação e supervisão dos docentes encarregados da implementação de projetos, estágios ou outras atividades em que esteja validamente inscrito.
Os estudantes que efetuem a inscrição ou renovação da inscrição realizam o pagamento utilizando os meios de pagamento electrónicos disponibilizados (Internet, ATM, bancos online, etc.).
O estudante pode realizar o pagamento pela totalidade do montante anual, no ato de inscrição ou da sua renovação. Pode ainda pagar a qualquer momento do ano letivo, por liquidação total do valor em dívida. Para os programas de formação com duração não inferior a um ano letivo, o pagamento pode ser realizado em dez prestações iguais com as datas limites indicadas. Os programas de formação cujo calendário não seja enquadrável com os prazos mencionados são objeto de decisão do Conselho de Gestão, respeitando, sempre que possível, as datas nelas previstas. A conclusão de programa de formação implica o imediato vencimento das prestações eventualmente remanescentes.
Há incumprimento do pagamento das propinas quando não for feito o seu pagamento no ato de inscrição ou renovação da inscrição, ou quando não forem cumpridos os prazos, para entrega de qualquer das prestações.
O estudante que esteja em situação de incumprimento não pode, nesse ano letivo, ter processada a inscrição em momentos de avaliação de recurso e de melhoria constantes do calendário escolar, não terá aceite o seu requerimento para prestação de provas públicas e não terá emitida uma certidão de conclusão de formação ou qualquer outra relativa ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito (não pode ser emitida qualquer certidão de ato curricular enquanto o montante total das propinas, do ano letivo a que o ato curricular se reporta, não tiver sido liquidada). Além desses impedimentos, o estudante não poderá renovar a sua inscrição para o ano letivo seguinte até que tenha feito todos os pagamentos do ano letivo transato, não apresentando qualquer dívida perante a Instituição. Acresce as penalizações impostas pela legislação (Artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto) que refere que o não pagamento da totalidade de propinas implica na nulidade de todos os atos curriculares praticados, incluindo os registos no sistema de informação, no ano letivo a que o não pagamento diz respeito. O diploma prevê ainda a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros (de mora, calculados à taxa legal em vigor), no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
Sim. Caso o estudante não solicite a anulação da inscrição, terá que pagar o valor total da propina a anual. Em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas até à data do pedido, incluindo a do mês do pedido. Após o início do segundo semestre é devida a totalidade da propina. Não estão abrangidos por estas condições os alunos que anulem a inscrição por motivo de nova colocação em outros ciclos de estudos da UMa ou em outra instituição pública de ensino superior ao abrigo dos diversos regimes e concursos de acesso e de ingresso. No caso de ter pago qualquer valor de propina no curso anterior nesse mesmo ano letivo, esse valor será contabilizado e descontado no valor de propina do novo curso, sendo anuladas as restantes faturas criadas e não pagas no curso anterior.
Sim. Quando um estudante, que anteriormente tenha estado inscrito na Universidade da Madeira, solicitar o reingresso, a transferência ou a mudança de curso, a sua inscrição fica dependente da regularização das dívidas, incluindo os juros de mora, que estejam pendentes desde a primeira inscrição como estudante na Universidade.
Não. Deverá regularizar, caso não tenha feito, apenas os valores em atraso do ano letivo do último ano em que esteve inscrito (caso não tenha renovado a inscrição nos anos posteriores). Sempre que o estudante realize a inscrição num ano letivo e pague a respetiva taxa de inscrição fica obrigado ao pagamento das propinas devidas, tendo em atenção os prazos e exceções descritas no Regulamento. Caso ele não efetue a inscrição, ou não pague a taxa de inscrição, não é estudante da UMa, não possuindo qualquer vínculo com a Instituição.
Se já realizou a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição significa que está inscrito como estudante e deverá realizar o pagamento das propinas devidas. Nessa situação, a desistência não iliba o estudante do pagamento das propinas. As desistências devem obedecer ao disposto no Artigo 8.º do Regulamento.
Não, apenas na nova Instituição de acolhimento. Os estudantes que anulem a inscrição por motivo de recolocação em outra instituição pública de ensino superior ao abrigo dos diversos regimes de acesso e ingresso, nomeadamente, pelo regime geral de acesso e concursos especiais, podem solicitar a anulação da inscrição na UMa sem a necessidade do pagamento da propina devida.
Não. Sem prejuízo dos casos legalmente previstos, a propina cobrada não é reembolsável, exceto por motivo de não funcionamento, ou interrupção de funcionamento, de programa de formação por motivo imputável à Universidade.
O estudante candidato a uma bolsa dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira (SASUMa) pode beneficiar de dilação do prazo de pagamento das prestações iniciais da propina, até a divulgação da primeira lista de resultados de candidatura emitida pelos SASUMa. Caso o pedido de concessão da bolsa seja deferido o estudante dispõe de 10 dias úteis, a contar da data de disponibilização da prestação social, para proceder ao pagamento do montante de propinas em dívida.
Caso o pedido de concessão da bolsa seja indeferido o estudante dispõe de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da afixação dos resultados das candidaturas, para regularizar o pagamento do montante de propinas em dívida.
Em 10 prestações sem juros, cada uma delas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar do momento em que a prestação social (bolsa de estudo) foi colocada à disposição do bolseiro.
Funcionários com vínculo contratual à Universidade da Madeira, funcionários com vínculo contratual aos Institutos da Universidade da Madeira, estudantes abrangido por protocolo vigente entre a Universidade e a instituição a que ele esteja adstrito, docentes do Ensino Superior, bolseiros dos SASUMa, alunos militares, alunos agentes de ensino, alunos em regime de mobilidade, estudantes a tempo parcial e estudantes de programas multi-titulação e de regime de co-tutela. Deverá consultar o Regulamento para as especificidades de cada caso.
Caso seja um funcionário com vínculo contratual à Universidade da Madeira, quando a formação acresça mais-valias para a Universidade, devendo ser acompanhado de parecer favorável do responsável da unidade a que o funcionário está adstrito. Quando seja um funcionário com vínculo contratual aos Institutos da Universidade da Madeira, ou às entidades que com ela consolidam contas, juntando parecer favorável do responsável da instituição a que se encontra vinculado. Por fim, caso seja um estudante abrangido por protocolo vigente entre a Universidade e a instituição a que ele esteja associado. Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, têm uma redução de 100% da propina os docentes do Ensino Superior, com vínculo contratual em vigor, que nos termos do respetivo estatuto estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor. O pedido de redução de propinas, para todos os casos, deve ser formalizado pelo interessado, obrigatoriamente, até trinta dias seguidos após a inscrição no ano letivo a que se reporta.
O valor da propina devido pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, corresponde a 50% do valor da propina devido pelo aluno inscrito, no mesmo programa de formação, em regime de tempo integral. Para mais esclarecimentos sobre essa modalidade de inscrição, consulte o nosso esclarecimento sobre o Regime de Prescrições.
Este artigo foi ilustrado com uma fotografia de Micheile Henderson.
Verifique, aqui, a regulamentação atualizada da Universidade da Madeira.